::22/6/2010 => O prefeito José Hernani Silveira (PMDB) assinou na tarde desta segunda-feira o decreto de regulamentação da Lei Municipal 2.795, de 18 de janeiro de 2010, que implanta o serviço de mototáxi e motofrete na cidade. Segundo o chefe do Executivo, a prefeitura se prepara agora para iniciar o cadastramento dos profissionais. Assim que for publicado o edital de convocação, eles terão dois meses para prepararem a documentação.
Hernani assinou o decreto que regulamenta o serviço de mototaxi na cidade de Passos ontem à tarde, em seu gabinete, na presença do presidente da Associação Regional dos Mototaxistas do Sudoeste Mineiro, Carlos Roberto Procópio Valle; do diretor secretário da associação, Antônio Carlos Garcia; e dos secretários de Planejamento e Trânsito, respectivamente, Antônio José Francisco, o Toninho Pastor, e Dani Freitas.
A assinatura do decreto veio dois dias após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter publicado a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista).
Município autoriza 357 vagas para mototáxi e motofrete
A Lei Municipal n. 2.795 estabelece a criação de 357 vagas para o serviço de mototaxi e motofrete em Passos. Destas, 80%, ou seja, 303 serão destinadas para os mototaxistas. Já 54 serão dedicadas aos motofretistas.
Segundo Carlos Procópio, o município conta hoje com cerca de 500 pessoas exercendo função de mototaxista e motoentregador. Para se enquadrar as 357 vagas autorizadas pela prefeitura de Passos, o município deverá diminuir em 28,6% a quantia de profissionais em atuação hoje.
Regras
O secretário de Planejamento explica que a lei por si só fará a ‘peneira’, já que impõe algumas determinações como, por exemplo, que o profissional seja maior de 21 anos; tenha carteira de habilitação na categoria “A” expedida há pelo menos dois anos anteriores à data do edital de credenciamento; estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e sociais; não ter cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses antes da data de publicação do edital de credenciamento; não ter sido condenado por crime doloso, comum ou de trânsito, nem ser reincidente em crime culposo de trânsito nos últimos 36 meses; ter domicílio eleitoral no município de Passos há pelo menos 12 meses; apresentar atestado de saúde ocupacional e identificação do tipo de fator sanguíneo; possuir veículo nas condições previstas na Lei Federal, na Lei Municipal e nas Resoluções do Contran.
Curso será obrigatório a partir de 15 de dezembro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
Fonte: Folha da manhã |