::16/7/2010 => O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra um produtor de café de Alpinópolis que estaria aliciando e mantendo trabalhadores sob condições precárias de alojamento. O produtor acusado já esteve na “lista suja” de trabalho escravo e já respondeu a dois processos por manter trabalhadores em condições degradantes.
Segundo o texto da ação, os trabalhadores eram submetidos “a condições inconfundivelmente degradantes de trabalho e vivência”. De acordo com o Procurador do Trabalho de Varginha, Rafael de Araújo Gomes, 39 trabalhadores foram trazidos da Bahia para a colheita do café na propriedade.
A Folha teve acesso ao documento enviado pelo MPT ao juiz do Trabalho de Passos. O documento de 22 páginas lista 11 práticas irregulares cometidas contra os trabalhadores rurais. Segundo o texto, a conduta do produtor rural “demonstra desconsideração não apenas à saúde e à segurança de deus empregados, mas, também, com a própria vida e dignidade desses trabalhadores”, afirmou.
Entre as irregularidades apontadas, estão atos como transporte ilegal e aliciamento de trabalhadores. Segundo o documento, os funcionários também não recebiam equipamentos de proteção nem ferramentas e instrumentos de trabalho.
Transporte
Segundo o documento elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o transporte dos trabalhadores da fazenda de Alpinópolis era feito através de tratores. A irregularidade é apenas uma do total de 11 apontadas pelo MPT.
O transporte irregular foi presenciado pelo procurado de trabalho Rafael de Araújo Gomes. “O trator transportava toda a turma de trabalhadores, que estavam naquele instante na colheita de café, ia e voltava lotado de trabalhadores, do alojamento às frentes de trabalho”, disse o procurador.
Condições
O proprietário da fazenda não teria fornecido os equipamentos de proteção aos trabalhadores, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com depoimento de três pessoas que estavam na colheita do café, o produtor rural forneceu apenas luva de algodão e óculos. Os trabalhadores afirmaram que quando as luvas estragaram não foram trocadas pelo dono da propriedade.
A Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras 6 e 31 do Ministério do Trabalho tratam da questão dos equipamentos de segurança. Segundo a legislação, o empregador é obrigado a disponibilizar gratuitamente os equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação.
Fonte: Folha da manhã |